Aluno Especial
Além dos discentes regulares selecionados para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais, poderão obter matrícula, de forma especial, em disciplinas do Programa:
a) Discentes vinculados a Programas de Pós-Graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo ao Programa de origem a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido;
b) Diplomados em cursos de graduação plena em Engenharia Florestal, Engenharia Industrial Madeireira e áreas afins que demonstrem interesse em ingressar no PPGCFL;
c) Bolsistas de Aperfeiçoamento, desde que envolvidos em projetos de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao Orientador a responsabilidade pelo pedido/justificativa e ao Colegiado Acadêmico do PGCF, em caso de concordância, dar prosseguimento à solicitação;
d) Profissionais graduados de áreas afins, que demonstrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplicá-lo ao ensino ou pesquisa, que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido à coordenação.
Caberá a Coordenação deferir ou indeferir a solicitação dos alunos especiais, através do preenchimento do formulário padrão.
**Informação Importante**
**Portaria Normativa** que estabelece diretrizes sobre Aluno Especial no âmbito dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Espírito Santo.
AULAS PRESENCIAIS NO DCFM/Jerônimo Monteiro
Atualizado em: 02/12/2024