Autoavaliação
Dispõe sobre o Procedimento de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais da Universidade Federal do Espírito Santo – PPGCFL/UFES, através da Resolução 001/2020 do PPGCFL em anexo abaixo.
A autoavaliação do PPGCFL/UFES consiste em um conjunto de políticas, diretrizes e instrumentos, inter-relacionados e sistêmicos, com o objetivo de implementar o processo de autoavaliação e permitir a busca por melhorias contínuas
A autoavaliação do PPGCFL/UFES tem como objetivos:
- Avaliar de maneira sistemática e periódica o funcionamento do PPGCFL/UFES e dotar de mecanismos de autoajustes, sempre que se mostrarem necessários;
- Estimular a busca por padrões de excelência operacional, através da identificação de oportunidades de melhorias, dentro de um processo de busca por melhoramentos contínuos;
- Proporcionar mecanismos de sintonia com as políticas de avaliação interna da UFES definidas e implementadas pela Resolução n. 49/2016 do Conselho Universitário da UFES e acompanhadas em sua implementação pela Comissão Própria de Avaliação – CPA;
- Proporcionar mecanismos de sintonia com as políticas de avaliação interna e externa da UFES, definidas pela CAPES;
- Assegurar canais de comunicação, abertos em permanência, destinado ao corpo discente e docente do PPGCFL/UFES, para receber denúncias, reclamações e sugestões.
COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO (CIA)
Art. 8º da Resolução 01/2020. A Comissão Interna de Avaliação do PPGCFL/UFES será constituída por 5 (cinco) membros, com total autonomia sobre a matéria, sendo assim, composta:
a) 03 (três) docentes permanentes do PPGCFL/UFES:
- Ananias Francisco Dias Júnior
- Henrique Machado Dias
- Marcos Vinícius Winckler Caldeira
b) 01 (um) representante discente do PPGCFL/UFES:
- Edílson Sarter Braum
c) 01 (um) membro corregedor (docente externo ao PPGCFL/UFES).
- Michel Picanço Oliveira (DCFM/CCAE/UFES)
Atualização: 22/06/2020